terça-feira, 3 de março de 2015

A sacada caiu... e agora?

Foi amplamente divulgado pelos noticiários desta semana, um acidente que aconteceu aqui em Fortaleza, onde a sacada de um apartamento desabou.


Neste caso específico, o apartamento estava em obras e infelizmente, tres operários foram vitimas do acidente, sendo um deles fatal, e a perícia, irá investigar as causas do acidente.

Mas vamos supor, que voce tivesse comprado este apartamento a uns 6 meses atrás e isto tivesse acontecido com voce morando nele.
De quem seria a responsabilidade, sua ou do antigo proprietário? Voce iria morrer com o prejuízo?
Isto está previsto no Código Civil e são conhecidos como Vícios Redibitórios.


Vícios Redibitórios:(arts. 441, 442 e 445 do CC)


É vício oculto, é defeito cuja existência nenhuma circunstância pode revelar, senão mediante exames ou testes. É chamado de redibitório pela doutrina posto que confere ao contratante prejudicado o direito de redibir o contrato, devolvendo a coisa e recebendo do vendedor a quantia paga. 


Dos Vícios Redibitórios

Art. 441 - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.



Tem prazo:

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

§ 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

§ 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.




Definição



          A definição de vícios redibitórios que melhor se enquadra no bojo do direito contemporâneo, nos é apresentada pelo professor Washington de Barros Monteiro: “os vícios redibitórios, portanto, são falhas ou defeitos ocultos existentes na coisa alienada objeto de contrato comutativo, não comuns às congêneres, que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuem sensivelmente o valor”.

Portanto, como podemos ver, voce teria direito a devolver o imóvel e receber seu dinheiro de volta.

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