Foi amplamente divulgado pelos noticiários desta semana, um acidente que aconteceu aqui em Fortaleza, onde a sacada de um apartamento desabou.
Neste caso específico, o apartamento estava em obras e infelizmente, tres operários foram vitimas do acidente, sendo um deles fatal, e a perícia, irá investigar as causas do acidente.
Mas vamos supor, que voce tivesse comprado este apartamento a uns 6 meses atrás e isto tivesse acontecido com voce morando nele.
De quem seria a responsabilidade, sua ou do antigo proprietário? Voce iria morrer com o prejuízo?
Isto está previsto no Código Civil e são conhecidos como Vícios Redibitórios.
Vícios Redibitórios:(arts. 441, 442 e 445 do CC)
É vício oculto, é defeito cuja existência nenhuma
circunstância pode revelar, senão mediante exames ou testes. É chamado
de redibitório pela doutrina posto que confere ao contratante
prejudicado o direito de redibir o contrato, devolvendo a coisa e
recebendo do vendedor a quantia paga.
Dos
Vícios Redibitórios
Art. 441 - A coisa recebida em virtude
de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a
tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a
disposição deste artigo às doações onerosas.
Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa,
redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no
preço.
Art. 443. Se o alienante conhecia o
vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o
não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do
contrato.
Art. 444. A responsabilidade do
alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer
por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
Tem prazo:
Art. 445. O adquirente decai do
direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se
a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já
estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1o Quando o vício,
por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do
momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias,
em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
§ 2o Tratando-se de
venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os
estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais,
aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras
disciplinando a matéria.
Definição
A definição de vícios redibitórios que melhor
se enquadra no bojo do direito contemporâneo, nos é apresentada pelo professor
Washington de Barros Monteiro: “os vícios redibitórios, portanto, são falhas
ou defeitos ocultos existentes na coisa alienada objeto de contrato comutativo,
não comuns às congêneres, que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe
diminuem sensivelmente o valor”.
Portanto, como podemos ver, voce teria direito a devolver o imóvel e receber seu dinheiro de volta.
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